1486

17 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Resposta às comunidades atingidas pelos incêndios
Governo reforça fundo revita e alarga mecanismo de indemnizações
AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

23.11.2017

FOTOGRAFIA

dr

Governo reforça fundo revita e alarga mecanismo de indemnizações

Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros uma resolução que atribui um financiamento excecional ao Fundo Revita, para garantir a reconstrução de todas as habitações afetadas pelos incêndios. 

 

O Governo aprovou hoje uma verba extra de reforço ao Fundo Revita, no valor de 2,5 milhões de euros, provenientes das receitas dos jogos sociais da responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de responder de forma mais eficaz e rápida, à reconstrução das habitações afetadas pelos recentes incêndios e identificadas para serem intervencionadas.

Segundo o Governo, este reforço resulta da necessidade de se atender à “dimensão dos danos e dos prejuízos ocorridos nas habitações”, tendo-se constatado que os donativos canalizados para o Fundo Revita não eram suficientes para permitir salvaguardar todas as carências identificadas no terreno, especialmente, como refere o Executivo, no que respeita à “reconstrução ou reabilitação de habitações”, bem como “ao seu apetrechamento”.

 

Indemnizações extrajudiciais

No Conselho de Ministros de hoje, quinta-feira, foi ainda aprovado um novo instrumento que pretende ser mais célere na atribuição de indemnizações aos feridos graves dos incêndios de junho e outubro, através de um novo mecanismo extrajudicial, sublinhando a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que a “gravidade das lesões é hoje uma questão técnica”, havendo, por exemplo, como acrescentou, sobre esta matéria, “estudos importantes sobre danos corporais, para definir a gravidade de uma lesão”. 

A resolução hoje aprovada pelo Governo, em Conselho de Ministros, anunciou ainda a ministra Francisca Van Dunem, estabelece que a atribuição de indemnizações aos feridos com lesões graves causadas pelos incêndios de junho e outubro, passará a ser enquadrada também neste novo mecanismo extrajudicial já previsto “para as vítimas mortais” aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 21 de outubro.

AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

23.11.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024