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18 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Nova Lei já em vigor
“Passo importante” pela igualdade salarial
AUTOR

Partido Socialista

DATA

22.02.2019

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“Passo importante” pela igualdade salarial

A ministra da Presidência do Conselho de Ministros assinalou, na quinta-feira, a entrada em vigor da nova Lei de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, considerando que está dado “um importante passo” no combate às desigualdades.

 

“Esta lei constitui um importante passo no trabalho que o Governo tem desenvolvido para combater as desigualdades que ainda persistem entre mulheres e homens e para passarmos finalmente da igualdade de direitos à igualdade de factos”, sustentou Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O diploma, que entrou ontem em vigor, prevê uma exigência de transparência na política remuneratória das empresas, obrigando-as a demonstrar, junto dos seus trabalhadores e trabalhadoras, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou, caso se revele necessário, dos tribunais, que os salários praticados estão de acordo com critérios objetivos que decorram do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, comuns a homens e mulheres.

O secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, esclarece que a nova Lei “não pretende onerar as empresas, impor exigências legais adicionais, nem criar mais encargos burocráticos ou administrativos”, mas sim garantir “que a igualdade entre homens e mulheres se torna mais efetiva nos casos em que porventura ainda não o seja”.

O governante destaca ainda a “dimensão pedagógica” do diploma, porque “induz as empresas a refletir sobre as suas práticas salariais, possibilitando uma análise interna sobre eventuais diferenças remuneratórias que não sejam justificáveis a partir de critérios objetivos”.

 

Reforço do papel da ACT e CITE

Com a nova Lei, a ACT passa a poder notificar as empresas cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base nas componentes das funções exercidas pelos trabalhadores.

A CITE passa também a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória, a pedido de trabalhadores ou dos representantes sindicais.

 

Mais e melhor informação

A nova Lei prevê também que haja “mais e melhor informação”, quer para a opinião pública, quer para os trabalhadores/as e as empresas, passando a ser disponibilizado anualmente pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informação estatística sobre as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens, a nível setorial e por empresa.

Os dados mais recentes indicam que as mulheres auferem salários médios 14,9% inferiores aos dos homens, uma diferença de mais de 150 euros mensais e mais de 2.100 euros anuais, o que corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres.

Em termos de ganho médio mensal (que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar), a disparidade salarial de género sobe para 18,3%, o equivalente a uma diferença de 225 euros. Acresce que a disparidade remuneratória tende a aumentar em proporção ao nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais.

 

Diferença salarial está a diminuir

Refira-se que as diferenças salariais em função do género em Portugal têm vindo a observar uma redução nos últimos anos. Com efeito, entre 2012 (18,5%) e o indicador mais recente de 2017 (14,9%), esta disparidade teve uma diminuição de 3,6 pontos percentuais, em termos da remuneração média mensal base.

Nos anos de 2016 e em 2017, houve ainda um crescimento significativo dos salários das mulheres, conduzindo a uma redução da disparidade em 1,8 pontos percentuais, de 16,7% para 14,9%, traduzindo-se por uma cada vez maior aproximação de Portugal ao padrão médio europeu.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024