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26 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Procriação Medicamente Assistida
PS adequa regime de confidencialidade dos dadores
AUTOR

Partido Socialista

DATA

29.10.2018

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PS adequa regime de confidencialidade dos dadores

O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma iniciativa para alterar a lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), introduzindo alterações ao regime de confidencialidade e anonimato aplicável aos dadores.

 

Tal como estava inscrito no programa de Governo, o Partido Socialista apresentou nesta legislatura um projeto de lei que garantiu o acesso às técnicas de PMA a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual.

No entanto, os deputados do CDS-PP e alguns parlamentares sociais-democratas, “após a referida consagração do direito de todas as mulheres a serem mães, requereram a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei da PMA, peticionando a declaração de inconstitucionalidade tout court da gestação de substituição, a averiguação oficiosa da paternidade das pessoas filhas de mulheres que recorram à PMA e o fim do anonimato dos dadores”, recordam os socialistas.

O Tribunal Constitucional negou os fundamentos constitucionais e deixou claro que não faz qualquer sentido a averiguação de paternidade numa situação em que o projeto de família não envolve qualquer pai, mas mudou de posição quanto à confidencialidade do dador. A 24 de abril deste ano, o Tribunal Constitucional determinou que a regra do anonimato dos dadores de gâmetas não viola o princípio da dignidade humana, mas conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade e à identidade genética.

“O Tribunal Constitucional não limitou os efeitos da sua decisão, pelo que se instalou um clima de insegurança e de vazio na PMA em Portugal, que sempre trabalhou com gâmetas de dadores anónimos”, alertam.

Os deputados do PS reforçam que, “neste momento, há ciclos de PMA interrompidos, dadores que desistiram de o ser, planos de vida destruídos, como nos vem dando conta a Associação Portuguesa de Fertilidade”.

 

Identidade do dador não pode ser partilhada com terceiros

Assim, cientes de que não podem desrespeitar a decisão do Tribunal Constitucional, os parlamentares socialistas apresentaram um projeto de lei que estabelece que se entende como ‘identidade do dador’ a respetiva identificação civil. “Não faz sentido que, para além do acesso à identidade genética (já garantido), o acesso, agora mais alargado, à identidade do dador vá para além da sua identificação civil”, explicam.

Segundo o projeto do PS, “a identidade do dador, obtida por pessoa nascida em consequência de processos de PMA, não pode, em caso algum, ser partilhada com terceiros”.

Estabelece-se, assim, “um regime transitório que mantém a confidencialidade da identidade civil do dador ou da dadora de gâmetas ou embriões cuja doação seja anterior ao dia 24 de abril de 2018 e seja utilizada até cinco anos após a regulamentação da lei, exceto nos casos em que expressamente o permita, bem como dos dadores cujas dádivas já tiverem sido utilizadas até à data de 24 de abril de 2018, exceto nos casos em que expressamente o permitam”, referem.

 

 

AUTOR

Partido Socialista

DATA

29.10.2018

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024