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18 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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DESCENTRALIZAÇÃO
Primeiros diplomas setoriais aprovados

Primeiros diplomas setoriais aprovados

O Conselho de Ministros aprovou ontem os primeiros decretos-lei que estabelecem as competências a transferir para as autarquias locais. “É assim dado mais um importante passo para o processo de descentralização”, afirmou o ministro Eduardo Cabrita.

 

O primeiro conjunto de diplomas setoriais que conferem novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi ontem aprovado pelo Conselho de Ministros.

“É extremamente positiva a aprovação, desde já, destes diplomas”, considerou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

O governante acrescentou que os 23 diplomas setoriais da descentralização, previstos na Lei-Quadro que estabelece a transferência de competências do Estado para as autarquias locais, devem ser progressivamente aprovados até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado para 2019, afirmou Eduardo Cabrita.

Eduardo Cabrita salientou que este “é um processo gradualista”, que permite aos municípios assumirem progressivamente as novas competências, que só terão de ser universal e integralmente assumidas em 2021.

Até essa data, “Cada município fará a sua avaliação. A Lei-Quadro para a descentralização é geral e abstrata e, naturalmente, é discutida com quem deve ser discutida: com a Associação Nacional de Municípios, com a Associação Nacional de Freguesias e no Parlamento, que foi quem a aprovou”, esclareceu o ministro.

O Governo continua a trabalhar com os municípios "para concluir o processo nas próximas semanas", por forma a concretizar “a maior reforma de descentralização da democracia portuguesa”, declarou o ministro Eduardo Cabrita.

 

Diplomas aprovados

O conjunto de decretos-lei setoriais ontem aprovados respeita aos seguintes domínios: 

  • Reinserção social de jovens e adultos, a prevenção e combate à violência doméstica, reestruturação da rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes;
  • Policiamento de proximidade, com alteração da composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
  • Possibilidade de apoio dos municípios às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários que atuem no seu território, designadamente pela comparticipação nos custos com seguros de acidentes de trabalho e nos custos com a aquisição dos seus equipamentos;
  • Promoção turística no mercado interno em articulação com as entidades regionais de turismo pelas entidades intermunicipais;
  • Gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento pelas entidades intermunicipais, atribuindo-se-lhes um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões;
  • Autorização da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros, excetuando os chamados jogos sociais e os casinos, pelos municípios;
  • Gestão das praias marítimas, praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado pelos municípios, passando a caber-lhes, nomeadamente, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização.

Recorde-se que a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais (LFL) foram aprovadas em julho no Parlamento.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024