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27 Mar 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

MULHERES SOCIALISTAS
DNMS repudia decisão do Tribunal de Fronteira
AUTOR

João Quintas

DATA

10.09.2018

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DNMS repudia decisão do Tribunal de Fronteira

“O direito à identidade cultural não pode sobrepor-se a um direito maior, que é o direito à Educação.”, afirma o Departamento Nacional das Mulheres Socialistas (DNMS) em comunicado.

 

“Na sequência da decisão do Tribunal de Fronteira, a propósito do arquivamento do processo de uma jovem de etnia cigana que frequentava o 7º ano do Ensino Básico, as Mulheres Socialistas repudiam, veementemente, esta decisão por considerarem que o direito à identidade cultural não pode sobrepor-se a um direito maior, que é o direito à Educação”, defende o Departamento liderado por Elza Pais.

É necessário realizar um “trabalho articulado entre várias instâncias, no sentido de se sensibilizar esta comunidade, em particular, para a importância da Educação”, consideram as Mulheres Socialistas, porém “não podem tolerar uma decisão judicial fundamentada nas tradições culturais e identitárias, quando estas põem em causa direitos fundamentais”.

O DNMS respeita “a autonomia dos tribunais e as decisões dos magistrados” e considera que “nesta matéria, é urgente reforçar a formação dos magistrados, no sentido de se salvaguardar, sempre e inequivocamente, o superior interesse das crianças e dos jovens, tal como consta na Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pelas Nações Unidas”, diz o comunicado.

O organismo presidido por Elza Pais acrescenta ainda que a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, “não é apenas um conjunto de princípios gerais sobre os direitos das crianças. Ela representa um vínculo jurídico para os Estados que a subscreveram, ficando estes obrigados a transpor para o direito interno as normas aí consagradas e dando cumprimento efetivo aos direitos que a mesma estabelece”, entende o DNMS.

Por fim, as Mulheres Socialistas reafirmam “que o princípio da escolaridade obrigatória deve aplicar-se a todas as crianças e jovens, independentemente das suas caraterísticas e da sua identidade cultural”, conclui a nota.

AUTOR

João Quintas

DATA

10.09.2018

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024