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27 Mar 2024

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descentralização
Nova Lei das Finanças Locais reforça verbas para os municípios
AUTOR

João Quintas

DATA

14.05.2018

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Nova Lei das Finanças Locais reforça verbas para os municípios

O Governo aprovou a Lei das Finanças Locais (LFL), a qual prevê o aumento progressivo das verbas para as autarquias até 2021 e a criação do Fundo de Financiamento da Descentralização. O diploma irá permitir que os municípios passem a receber 5% do IVA referente aos setores do alojamento local, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.



A nova Lei das Finanças Locais, aprovada em Conselho de Ministros realizado na passada quinta-feira, dia 10 de maio, assegura que o reforço do quadro de financiamento local seja reforçado, satisfazendo, assim, uma antiga aspiração dos autarcas.

Em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo liderado pelo primeiro-ministro, António Costa, salienta que este diploma permitirá que Portugal possa “convergir efetivamente para a média europeia de participação das autarquias na receita pública”.

Neste comunicado, o Governo considera também que a criação do Fundo de Financiamento da Descentralização constitui um “instrumento fundamental” para que a descentralização de competências do Estado Central para as autarquias locais seja concretizada, visto que prevê que sejam afetados recursos financeiros “às autarquias locais e entidades intermunicipais para o exercício das novas competências”.

O mesmo comunicado salienta ainda que a criação do mecanismo de convergência previsto no novo diploma “assegura o cumprimento da Lei das Finanças Locais quanto às transferências para o setor local. Este mecanismo, faseado em três anos, permitirá a evolução sustentada das transferências, num quadro de promoção de rigor e de finanças públicas sustentáveis”, garante o Governo.

O Executivo liderado por António Costa considera também que “a redistribuição de competências entre os diversos níveis da administração do Estado permitirá fortalecer o papel das autarquias locais e obter ganhos de eficiência e uma mais adequada presença do Estado no território”, pode ler-se na nota.

O novo diploma que estabelece o financiamento das autarquias locais prevê que os municípios passam também a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás”, sendo que “esta participação será introduzida faseadamente até 2021”. Este faseamento visa permitir “que a Autoridade Tributária e Aduaneira proceda à implementação dos necessários meios operacionais”, esclarece o Governo.

AUTOR

João Quintas

DATA

14.05.2018

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024