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23 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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21 de março
PS propõe Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial

PS propõe Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial

Sob proposta de um grupo de deputados do PS, foi ontem apresentado um projeto de resolução que recomenda a consagração do dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

 

A iniciativa, que deu ontem entrada na Assembleia da República, e tem como primeira subscritora a deputada Isabel Moreira, apela igualmente ao empenho do Governo no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação racial.

“O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado Português”, refere a proposta socialista. 

Lembra ainda que “a discriminação racial é expressamente proibida pelo nº 2 do artigo 13º Constituição da República Portuguesa, porque a ‘raça’, a par de outras categorias suspeitas como o ‘sexo’, a ‘religião’ ou a ‘orientação sexual’, consubstanciam categorias históricas de discriminação”.

Os socialistas recordam também que foi a dia 21 de março de 1960, com os massacres de Sharpeville, que comunidade internacional deixou de estar adormecida em relação ao regime do apartheid. “Os referidos massacres levaram a que a ONU instituísse o Dia Internacional de Combate ao Racismo em 1969, que, em 1976, passou a ser designado como Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial”, frisam.

No entanto e, apesar dos instrumentos internacionais europeus e nacionais visando a eliminação da discriminação racial, os deputados do PS sublinham que, para muitas pessoas racializadas, o racismo -  e a violência conexa com o mesmo - continua a ser uma experiência pessoal e institucionalizada. “O racismo não nasceu hoje. O racismo tem uma matriz histórica de construção de relações de poder e de doutrinação apostada na eliminação do valor intrínseco da pessoa racializada”, alertam.

“É nosso dever enfrentar todas as formas de discriminação racial. É nosso dever reconhecer que o fenómeno existe. É nosso dever não escamotear qualquer forma de discriminação”, sustenta Isabel Moreira. “É constitucionalmente inadmissível”, conclui.

 

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024