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24 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Ensino Superior
Comboio do Conhecimento premeia estudantes com aproveitamento escolar
AUTOR

Partido Socialista

DATA

07.03.2018

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Comboio do Conhecimento premeia estudantes com aproveitamento escolar

Sob o lema "Não fiques apeado - dá crédito aos teus estudos e vem conhecer Portugal", o programa "Comboio do Conhecimento", apresentado esta quarta-feira, vai premiar todos os estudantes inscritos e matriculados no ensino superior em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciatura ou Mestrado Integrado e que tenham tido aproveitamento escolar no 1º ano do seu ciclo de estudos no presente o ano letivo, com a atribuição de um passe gratuito de viagem em Portugal.

 

O "Comboio do Conhecimento", que se insere no âmbito do programa "Estudar mais é preciso", é uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em conjunto com as áreas governativas do Planeamento e das Infraestruturas, e do Turismo, visando "estimular a aquisição de competências e de formação superior, aliada ao sucesso académico, e promover experiências de conhecimento do território".

Os estudantes com o aproveitamento escolar qualificado podem requerer os vouchers a partir de junho através do portal comboio-conhecimento.pt, obtendo acesso a um passe de sete dias consecutivos nos serviços urbano, regional, inter-regional e intercidades, que podem ser utilizados até ao final de 2018 na rede da CP, parceira do programa.

A experiência no "Comboio do Conhecimento" pode ser partilhada através da APP Globestamp, outra das entidades parceiras, que, para além de disponibilizar roteiros, permite também planear experiências, registar memórias e impulsionar o espirito de competição saudável.

O programa conta também com a parceria das Instituições de Ensino Superior, do Movimento Associativo Estudantil, da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, e do Turismo de Portugal.

 

 

 

 

AUTOR

Partido Socialista

DATA

07.03.2018

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024