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27 Mar 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Parlamento
PS quer que cônjuges possam renunciar a herança em salvaguarda dos filhos
AUTOR

Partido Socialista

DATA

28.02.2018

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Jorge Ferreira

PS quer que cônjuges possam renunciar a herança em salvaguarda dos filhos

O Partido Socialista apresentou no Parlamento uma proposta de alteração ao Código Civil, de forma a permitir que os cônjuges não sejam automaticamente herdeiros um do outro com o objetivo de salvaguardar os interesses patrimoniais dos filhos de anteriores relações.

 

Subscrito pelos deputados Fernando Rocha Andrade e Felipe Neto Brandão, o projeto de lei do PS estabelece a possibilidade de casamento sem efeitos sucessórios, apenas aplicável àqueles que optem por mútuo acordo, através de "convenção antenupcial" e desde que o casamento seja em regime de separação de bens, pela "renúncia mútua à condição de herdeiro legal".

Com esta alteração ao Código Civil pretende-se eliminar a limitação do atual quadro legal quanto à disposição que cada pessoa pode fazer da sua herança, o que acaba por constituir um impedimento à realização de um segundo matrimónio.

"Este regime sempre representou um problema prático para quem pretende casar-se e já tem filhos, designadamente de uma anterior ligação. Não é possível contrair um casamento sem que o cônjuge adquira o estatuto de herdeiro legitimário e, portanto, sem prejudicar os interesses patrimoniais potenciais desses filhos", explica-se no diploma.

Para regular as consequências da opção por este regime, na iniciativa legislativa propõe-se ainda que "as doações ou legados entre cônjuges, feitas neste regime, não possam ser reduzidas desde que se contenham dentro da quota legítima do cônjuge; e que, para acorrer às situações de carência económica do cônjuge sobrevivo, este possa exigir alimentos na herança, como hoje já acontece para as situações de União de Facto".

 

 

 

 

 

 

AUTOR

Partido Socialista

DATA

28.02.2018

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024