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24 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Isabel Moreira
“Casais homoparentais têm os mesmos direitos que casais heteroparentais”
AUTOR

Catarina Correia

DATA

26.01.2018

FOTOGRAFIA

jorge ferreira

“Casais homoparentais têm os mesmos direitos que casais heteroparentais”

“A proibição constitucional da discriminação em função da orientação sexual, o direito fundamental a constituir família e as leis referidas seriam bastante para que, no plano da proteção social da parentalidade no âmbito das relações laborais e do sistema previdencial e subsistema de solidariedade, fossem aplicáveis com as devidas adaptações aos casais homoparentais os mesmos direitos atribuídos aos casais heteroparentais”, defendeu hoje a deputada socialista Isabel Moreira, no Parlamento, durante a apresentação do projeto de lei do PS sobre proteção da parentalidade nas situações de adoção e de recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo.

 

Segundo a parlamentar, o PS tomou conhecimento de casos “que comprovam que têm sido suscitadas dúvidas quanto a esta questão jurídica essencial que, para um intérprete conformado com a Constituição e com a lei, tem solução evidente: os casais homoparentais têm os mesmos direitos atribuídos aos casais heteroparentais”. “Que fique claro na letra da lei isto mesmo”, pediu Isabel Moreira.

Neste sentido, a iniciativa legislativa do PS visa clarificar e garantir a aplicação dos regimes de proteção da parentalidade – previstos na legislação em vigor – nas situações de adoção e de recurso à procriação medicamente assistida por casais do mesmo sexo.

“É simples: não estamos a alterar o Código do Trabalho, não estamos a criar novos direitos, estamos a garantir a igualdade no que toca ao gozo de direitos atualmente existentes”, clarificou a deputada socialista.

“Ninguém pode ficar para trás, desde logo as crianças aqui em causa”, alertou.

 

AUTOR

Catarina Correia

DATA

26.01.2018

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024