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22 Abr 2024

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Novo estatuto
Governo cria novas regras de apoio à agricultura familiar
AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

27.12.2017

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Governo cria novas regras de apoio à agricultura familiar

A pequena agricultura familiar dispõe de um novo estatuto que vigorará até março de 2018 onde estão consagrados direitos como o acesso prioritário a fundos comunitários e um regime fiscal mais favorável para estes agricultores.

 

Segundo o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o Governo pretende valorizar e introduzir um fator de maior justiça no quotidiano de um segmento da população que tem um impacto e um peso social “muito superior à sua importância económica”, lembrando Luís Capoulas Santos tratar-se de uma população rural que ocupa os territórios, “cujo despovoamento das últimas décadas”, como realçou, “foi tristemente ilustrado na recente tragédia dos incêndios”.

Com esta iniciativa, o Governo pretende nesta primeira fase, como anunciou o ministro Capoulas Santos, que a pequena agricultura ou a agricultura familiar, como também é designada, passe a ter um acesso prioritário às medidas de ajuda da União Europeia, designadamente, em matérias como o “investimento ou de apoio ao rendimento”, ao mesmo tempo que se pretende também que os pequenos agricultores passem a dispor de um “sistema de segurança social e fiscal mais favorável”, e de um regime específico, que “seja mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral”, no que diz respeito “às normas de higiene e segurança alimentares”, designadamente nas “pequenas leitarias, salsicharias ou queijarias”.

Segundo o ministro da Agricultura, o Governo, ao invocar a necessidade de introduzir “medidas mais simples” na gestão das normas de higiene e segurança alimentares, nas empresas agrícolas familiares, em comparação às que exige à indústria em geral, não está contudo a abdicar, garante o ministro Capoulas Santos, das “regras elementares” no que respeita à segurança dos consumidores.

 

Abrir o mercado

Com este novo estatuto, a pequena agricultura familiar passará a ter acesso igualmente aos mercados locais, uma novidade que lhes vai permitir, com a ajuda do Governo, como garante o responsável pela pasta da Agricultura, que passem a comercializar os seus produtos, algo que se afigurava até hoje como um dos principais problemas dos pequenos agricultores.

Ainda segundo Capoulas Santos, estão também em causa medidas como a “adequação das exigências ao tipo de agricultura”, desde logo, como especificou, no que respeita ao “volume de produção comercializada, a criação de linhas de crédito específicas para este segmento e a cedência de prioridades para arrendar terras ao Estado”.

Esta iniciativa do Governo visa não só consagrar novos direitos à agricultura familiar, melhorando a vida de quem trabalha a terra e dela depende economicamente, mas igualmente travar o desaparecimento das pequenas explorações agrícolas, como tem acontecido nos últimos 20 anos, lembrando Capoulas Santos, que atualmente existem cerca de 284 mil explorações qualificadas como familiares, que representação “93% do número total de explorações e 49% da superfície agrícola útil”.

Uma realidade que reforça a convicção de que o “mundo rural vivo”, exige que as pessoas que nele vivem e trabalham possam também beneficiar da mesma dignidade, estatuto e qualidade de vida, de outros segmentos da sociedade.

 

Condições exigidas

O ministro da Agricultura explicou depois que para se ter o estatuto de pequeno agricultor e passar a beneficiar destas e de outras medidas de apoio à sua atividade, é necessário, desde logo, “ser reconhecido como pequeno agricultor familiar”, título que é obtido, como acentuou, mediante a condição de se ter mais de 18 anos de idade, uma exploração agrícola na qual a mão-de-obra assalariada não é superior à da sua família, propriedade cadastrada e uma faturação inferior a cerca de 20 mil euros.

AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

27.12.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024