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24 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Parlamento
PS congratula-se com aprovação de mais três diplomas para reforma da floresta
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catarina correia

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20.07.2017

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PS congratula-se com aprovação de mais três diplomas para reforma da floresta

As propostas do Governo para alterar o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, para alterar o sistema de defesa da floresta contra incêndios e para a criação de um sistema de informação cadastral simplificada foram aprovadas pelo Parlamento, em votação final global, na última sessão plenária da sessão legislativa.

 

Uma das principais alterações introduzidas ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é que todas as ações florestais com eucalipto passam a estar obrigadas a projeto e autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), caindo o deferimento tácito. Assim, o ICNF vai ser responsável por fazer uma gestão nacional da área global desta espécie.

Entre as alterações está ainda a redução da área de eucalipto, de forma faseada, ao longo de cinco anos, de forma a reduzir em 50% a área arborizável com esta espécie.

 

Reforma florestal é de “emergência nacional”

Carlos César já tinha alertado que “a questão da reforma florestal não é de vitória ou de derrota de nenhum partido político, mas de emergência nacional”. Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com esta aprovação.

O líder parlamentar do PS defendeu que “é preciso transmitir aos portugueses a confiança de que os legisladores estão a empreender uma reforma que, ainda que no imediato não produza os efeitos desejados – o fim dos fogos florestais e das suas terríveis consequências –, contribua para que, a prazo, esse fenómeno seja mitigado”.

No âmbito da reforma da floresta, ficam para a próxima sessão legislativa a discussão e votação do projeto de lei do BE para aprovar a constituição de unidades de gestão florestal e o projeto de lei do Governo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, devido ao adiamento potestativo por parte do BE.

AUTOR

catarina correia

DATA

20.07.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024