1487

18 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Simplex+
Governo reforça Casa Pronta e Balcão de Heranças e Partilha
AUTOR

Mary Rodrigues

DATA

30.03.2017

FOTOGRAFIA

DR

Governo reforça Casa Pronta e Balcão de Heranças e Partilha

Visando facilitar cada vez mais a vida aos cidadãos e empresas na sua interação com os serviços públicos, as medidas Casa Pronta e Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha foram dotadas de novos serviços e competências no âmbito do Simplex+.

 

No primeiro dos casos, as funcionalidades criadas em 2007 vão ser reforçadas.

Já não só poderá aplicar-se o Casa Pronta à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, mas também, no âmbito das competências do Instituto dos Registos e do Notariado, ao registo imediato de novos contratos jurídicos, como a compra e venda com locação financeira e a divisão de coisa comum.

Para isso, a solução Casa Pronta vai passar a contar com 334 postos de atendimento distribuídos pelo todo o território nacional.

Quanto ao Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha, foi publicada recentemente uma portaria que amplia o âmbito da sua aplicação a novos contratos jurídicos relacionados com a partilha hereditária e do património conjugal.

Assim, passa a ser possível que os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha e a partilha do património conjugal, tramitados neste Balcão, incluam a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.

O Balcão permite que os cônjuges partilhem o património conjugal, no âmbito do processo de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, ou posteriormente em processo autónomo, procedam à liquidação dos impostos que se mostrem devidos e efetuem o registo dos bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitos a registo objeto da partilha.

AUTOR

Mary Rodrigues

DATA

30.03.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024