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24 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Parlamento
Assédio laboral deve constituir contraordenação muito grave
AUTOR

Catarina Correia

DATA

26.01.2017

FOTOGRAFIA

Jorge Ferreira

Assédio laboral deve constituir contraordenação muito grave

A deputada Isabel Moreira apresentou hoje, no Parlamento, um projeto de lei do PS sobre o assédio em contexto laboral, no qual defende a necessidade de indemnizar as vítimas e de tornar a prática uma contraordenação muito grave.

 

“O assédio em contexto laboral continua a ser, lamentavelmente, uma realidade incontornável com impacto nocivo e relevante nas vidas de muitas e muitos trabalhadores em todo o mundo e Portugal não é exceção”, pode ler-se no projeto de lei socialista.

A legislação laboral “responde com um quadro jurídico sancionatório que, analisados os seus resultados práticos, se tem revelado infrutífero face à perceção de persistência de casos que não são devidamente sancionados”, defendem os socialistas no diploma.

Isabel Moreira sustentou que “é preciso ficar claro que a prática de assédio constitui contraordenação muito grave, independentemente da responsabilidade criminal”.

O PS também defende a “inclusão no elenco de deveres do empregador os deveres de adotar códigos de boa conduta de prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar processo disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no local de trabalho, acautelando que o incumprimento desses deveres passa a constituir contraordenação grave”, explicou a deputada.

O Partido Socialista também propõe que a prática de assédio confira o direito a uma indemnização por parte da vítima.

“Determina-se, ainda, que as respetivas entidades fiscalizadoras – Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças – devem disponibilizar endereços eletrónicos próprios para receção de queixas de assédio em contexto laboral, e informação, nos respetivos sítios eletrónicos, sobre identificação de práticas de assédio e sobre medidas preventivas, de combate e de reação a situações de assédio e incluir no seu relatório anual os dados estatísticos referentes à atividade desenvolvida ao abrigo do presente regime”, afirmou.

“O assédio no local de trabalho tem características de tortura e tem na precariedade uma aliada. Pisa, humilha, degrada, desdignifica, é silencioso, é silenciado, é forte e cobarde e as suas vítimas não caem apenas na desistência do seu posto de trabalho, mas sofrem consequências físicas e morais que afetam a sua saúde de forma gritante”, vincou Isabel Moreira.

 

AUTOR

Catarina Correia

DATA

26.01.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024