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19 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Concertação
Acordo está assinado pelos parceiros sociais
AUTOR

Partido Socialista

DATA

18.01.2017

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Acordo está assinado pelos parceiros sociais

O acordo de concertação social, que prevê a descida excecional e temporária da taxa social única (TSU) para os empregadores em articulação com o aumento do salário mínimo nacional (SMN) para os 557 euros, foi ontem assinado por todos os parceiros sociais subscritores, seguindo a tramitação que estava prevista, ainda que a mesma, aparentemente, fosse do desconhecimento da liderança de um dos partidos da oposição.

 

Assim, logo após a promulgação pelo Presidente da República do decreto-lei que estabelece a descida da TSU em 1,25 pontos percentuais para os empregadores – e apenas em relação aos trabalhadores abrangidos pelo SMN -, que é parte estruturante do acordo alcançado entre os parceiros sociais em 22 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, conferiu a sua assinatura ao documento da concertação, tendo este seguido para assinatura de cada um dos subscritores, as confederações patronais e a UGT.

No que respeita ao decreto que prevê o aumento do SMN de 530 para 557 euros, depois de aprovado em Conselho de Ministros foi promulgado pelo Presidente da República em 28 de dezembro, estando já em vigor desde 1 de janeiro.

Em comunicado conjunto, as confederações patronais afirmam que “este compromisso prova a responsabilidade dos que o assinaram, acautelando os seus interesses, mas, sobretudo, valorizando objetivos comuns e garantindo estabilidade social”.

Por seu lado, a UGT reafirma, também em comunicado, tratar-se de um “acordo tripartido fundamental”, com “medidas importantes para os trabalhadores, empresas, economia, emprego e para o país”, destacando, em particular, que “já garantiu que a 1 de janeiro de 2017 os trabalhadores de mais baixos salários vejam aumentado o salário mínimo em 27 euros”.

O Presidente da República sublinhou ontem, em declarações públicas, já depois da promulgação do decreto-lei que estabelece a descida temporária da TSU, que esta medida acolhe um regime favorável à economia, constituindo um estímulo ao investimento, atende a um objetivo de natureza social, ao abranger também as misericórdias e as IPSS, e preenche ainda um vazio criado com o fim do regime que vinha do Governo anterior.

AUTOR

Partido Socialista

DATA

18.01.2017

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024