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27 Mar 2024

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PDR 2020
Governo vai disponibilizar mais 155 milhões para o desenvolvimento rural
AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

04.01.2017

FOTOGRAFIA

Jorge Ferreira

Governo vai disponibilizar mais 155 milhões para o desenvolvimento rural

Até 2022, o Governo vai aumentar em mais de 150 milhões de euros a dotação do Programa de Desenvolvimento Rural, reforçando assim a contrapartida nacional para um total de cerca de 4329 milhões de euros de apoios à agricultura portuguesa.

 

A resolução, tomada em Conselho de Ministros na passada sexta-feira, destina-se a redefinir a percentagem de cofinanciamento nacional, até 2022, tendo em vista, como é referido numa nota do Gabinete do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a “situação financeira em que se encontra o Plano de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020”, face à gestão “pouco prudente” feita ao longo dos anos de 2014 e de 2015, que só no âmbito das medidas agroambientais “originou uma ultrapassagem” que se estima “superior a duas centenas de milhões de euros da dotação total programada”.

Uma verba, como acrescenta esta nota do gabinete do ministro, que se destina a assegurar a execução dos “compromissos assumidos” face aos montantes da programação inicial, lembrando que este programa representa “uma prioridade para o país e para a agricultura”.

Segundo ainda o gabinete do ministro Capoulas Santos, esta verba é obtida através do acréscimo “progressivo da contrapartida pública nacional”, passando agora o referido programa de desenvolvimento rural, a ter uma “disponibilidade global” para apoio à agricultura nacional de 4329 milhões de euros até 2022.

De acordo com o comunicado do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o ministro Capoulas Santos já comunicou a Bruxelas, entre outras alterações na programação do PDR2020, o aumento de 25 mil para 40 mil euros do montante máximo para projetos de investimento de pequenos agricultores e o aumento de 15 mil para 20 mil euros do prémio à primeira instalação dos jovens agricultores, com “compensação nos valores mais elevados”, por forma a “assegurar a neutralidade financeira”.

Para além destas alterações, haverá ainda lugar, entre outras medidas, à concessão de prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se “assumindo a atividade agrícola como ocupação principal”, bem assim como “privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração”, para além da “flexibilização das exigências em termos de investimento mínimo”.

O limite de investimento máximo por beneficiário, durante o período de programação, será de 5 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e de 10 milhões de euros no que respeita aos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

 

AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

04.01.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024