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27 Mar 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

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Opinião

AUTOR

Ascenso Simões

DATA

15.09.2016

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Autárquicas e igualdade de género

O Partido Socialista foi pioneiro na apresentação de iniciativas políticas para a progressiva igualdade de género nos órgãos políticos.

 

Essas iniciativas desenvolveram-se, primeiro, no seu interior, tendo passado a ser obrigatória a opção pela lei do terço – não pode haver uma lista que não atente uma alternância de género a cada três lugares a eleger.

A aproximação das eleições autárquicas e a necessidade de observação de critérios para a elaboração de listas de candidatos às câmaras, assembleias municipais e de freguesia, deveria obrigar o PS a um novo passo na afirmação de uma paridade total.

Sei bem das dificuldades que se notam em muitas freguesias, do despovoamento e da rarefação de candidatos disponíveis. Mas tais circunstâncias não podem impedir o caminho que interessa seguir.

É por isso que deixo três propostas que me parecem ser importantes.

A primeira, que vai para além da igualdade de género e promove a observação de uma regeneração dos atores políticos, deveria obrigar a que um terço das listas tivesse, obrigatoriamente, candidatos com idade inferior a 30 anos. Estes candidatos deveriam cumprir a regra absoluta da paridade - 50 + 50.

A segunda proposta vai no sentido de obrigar a que todas as listas de candidatos às assembleias municipais e assembleias de freguesia observem também, desde já, a regra 50 + 50. Neste universo importa a consagração de uma participação efetiva da estrutura social, uma outra visão da nossa realidade enquanto comunidade.

A terceira proposta diz respeito à constituição das listas para as câmaras municipais. Havendo realidades que se prendem com as atuais equipas em funções e a tendência para a sua recondução, interessa que se determine uma norma que abra, também, a paridade absoluta. È por essa razão que proponho que em todos os municípios, com mais de 9 vereadores, o PS seja a força que em primeiro lugar abre a regra dos 50+50.

A mesma regra deve vigorar em 2021 para todos os restantes municípios, cumprindo, assim, o desígnio central de um partido moderno e atento ao mundo em que vivemos.

AUTOR

Ascenso Simões

DATA

15.09.2016

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024