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26 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Educação
Provas de aferição vão ter regime transitório
AUTOR

J. C. C. B.

DATA

17.03.2016

FOTOGRAFIA

Jorge Ferreira

Provas de aferição vão ter regime transitório

As provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade, nas disciplinas de Português e Matemática, vão ter um regime transitório este ano, deixando ao critério das escolas a sua realização, assumindo caráter universal e obrigatório apenas no próximo ano letivo.

 

O anúncio foi feito hoje pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, no final do Conselho de Ministros.

O governante explicou que, este ano, foi decidido aplicar um “regime transitório” que permitirá aos diretores escolares optarem por não efetuar as provas de aferição nos diversos anos do ensino básico, desde que fundamentem essa decisão.

No entanto, Tiago Brandão Rodrigues adiantou que “no próximo ano, estas provas serão de aplicação universal e obrigatória”.

Segundo um diploma hoje aprovado, as provas de Português e Estudo do Meio do 2.º ano e do 5.º ano vão realizar-se às 10h30 do dia 6 de junho. Já a prova de aferição de Português do 8.º ano está marcada para o mesmo dia às 14h30.

Para dois dias mais tarde está agendada a prova de aferição de Matemática e Estudo do Meio do 2.º ano e de Matemática do 5.º ano (10:30) e para as 14:30 a de Matemática do 8.º ano.

“Em todo este processo de discussão pública foi importante também termos tido a possibilidade de ouvirmos o maior número de entidades”, sublinhou o ministro da Educação.

O ministro defendeu que a norma transitória faz sentido para “deixar dentro da autonomia das escolas a possibilidade” de se organizarem.

Segundo Tiago Brandão Rodrigues, as disposições transitórias “são válidas só para este ano” e visam “ir ao encontro” de dúvidas e preocupações manifestadas pela comunidade escolar.

 

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024